Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, habilita e estabelece valores aos Estados para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar os Estados para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para financiamento dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, aprovados.
Parágrafo único. Os Estados tiveram seus projetos aprovados na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT do dia 27 de maio de 2004.
Art. 2º Definir os valores a serem transferidos aos Estados, para implementação da Fase I, período julho de 2004 a junho de 2005, dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica aprovado, conforme o Anexo desta Portaria.
§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e do Plano de Aquisições (PA).
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos Estados e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e os Estados, em conformidade com as Portarias nº 588/GM, de 7 de abril de 2004, publicada no DOU nº 68, Seção 1, pág. 87, de 8 de abril de 2004, e nº 865/GM, publicada no DOU nº 90, Seção 1, pág. 49, de 12 de maio de 2004 .
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETOS ESTADUAIS DE EXPANSÃO DO SAÚDE DA FAMÍLIA
R$ 1,00
NOME DO ESTADO |
VALOR TOTAL FASE 1 (Julho/2004 a Junho/2005) |
AC |
987.000,00 |
AL |
1.276.000,00 |
AM |
1.224.000,00 |
AP |
898.000,00 |
BA |
2.516.000,00 |
CE |
1.793.000,00 |
ES |
1.232.000,00 |
GO |
1.527.000,00 |
MA |
1.515.000,00 |
MG |
3.021.000,00 |
MS |
1.189.000,00 |
MT |
1.182.000,00 |
PA |
1.673.000,00 |
PB |
1.368.000,00 |
PE |
1.762.000,00 |
PI |
1.339.000,00 |
PR |
1.982.000,00 |
RJ |
2.497.000,00 |
RN |
1.313.000,00 |
RO |
1.045.000,00 |
RR |
939.000,00 |
RS |
1.992.000,00 |
SC |
1.443.000,00 |
SE |
1.175.000,00 |
SP |
5.277.000,00 |
TO |
1.100.000,00 |