Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.155, de 11 de junho de 2004

Aprova, habilita e estabelece valores aos Estados para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Aprovar e habilitar os Estados para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para financiamento dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, aprovados.

Parágrafo único. Os Estados tiveram seus projetos aprovados na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT do dia 27 de maio de 2004.

Art. 2º  Definir os valores a serem transferidos aos Estados, para implementação da Fase I, período julho de 2004 a junho de 2005, dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica aprovado, conforme o Anexo  desta Portaria.

§ 1º  Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e do Plano de Aquisições (PA).

§ 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos Estados e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e os Estados, em conformidade com as Portarias nº 588/GM, de 7 de abril de 2004, publicada no DOU nº 68, Seção 1, pág. 87, de 8 de abril de 2004, e nº 865/GM, publicada no DOU nº 90, Seção 1, pág. 49, de 12 de maio de 2004 .

Art 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

PROJETOS ESTADUAIS DE EXPANSÃO DO SAÚDE DA FAMÍLIA

R$ 1,00

NOME DO ESTADO

VALOR TOTAL FASE 1 (Julho/2004 a Junho/2005)

AC

987.000,00

AL

1.276.000,00

AM

1.224.000,00

AP

898.000,00

BA

2.516.000,00

CE

1.793.000,00

ES

1.232.000,00

GO

1.527.000,00

MA

1.515.000,00

MG

3.021.000,00

MS

1.189.000,00

MT

1.182.000,00

PA

1.673.000,00

PB

1.368.000,00

PE

1.762.000,00

PI

1.339.000,00

PR

1.982.000,00

RJ

2.497.000,00

RN

1.313.000,00

RO

1.045.000,00

RR

939.000,00

RS

1.992.000,00

SC

1.443.000,00

SE

1.175.000,00

SP

5.277.000,00

TO

1.100.000,00

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