Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999, resolve:
Art 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) ao Município de Palmas do Estado de Tocantins, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que refere a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.
Parágrafo único. O montante do recurso, será temporário, com prazo estabelecido de 4 meses, tendo o seu início a partir da competência de julho de 2004.
Art 3º O gestor estadual e/ou municipal será responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, para aspersão de inseticidas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.
Art 4º O valor reservado ao município são o constante do Anexo a esta portaria e serão repassados em 4 parcelas mensais.
Art 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.
Art 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829.0017 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral |
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ESTADO |
MUNICÍPIO |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS |
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Quantidade |
Valor por 1 mês R$ 1,00 |
Valor por 4 meses R$ 1,00 |
Tocantins |
Palmas |
104 |
46.800,00 |
187.200,00 |
TOTAL |
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R$ 46.800,00 |
R$ 187.200,00 |