Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.174, de 15 de junho de 2004

Destina incentivo financeiro para Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 189/SAS, de 20 de março de 2002, que inclui procedimentos ambulatoriais na tabela do SIA-SUS para o custeio dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, e

Considerando a necessidade de estruturação e consolidação da rede extra-hospitalar de atenção à Saúde Mental em todas as unidades da Federação, resolve:

Art. 1º  Destinar incentivo financeiro, da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada CAPS I, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada CAPS II, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para cada CAPS III, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada CAPSi, habilitado pelo Ministério da Saúde no Distrito Federal, nos Estados e nos municípios, no exercício de 2004, para realizar os procedimentos definidos pela Portaria nº 189/SAS, de 20 de março de 2002.

§ 1º  Os incentivos de que trata o caput deste artigo serão transferidos em parcela única, fundo a fundo, ao Distrito Federal, aos Estados e aos municípios, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.

§ 2º  O incentivo de que trata o caput deste artigo não se aplica aos CAPS que foram implantados no Distrito Federal, nos Estados e nos municípios, mediante celebração de convênio desses com fundações, ONGs ou instituições filantrópicas, pois se destina a apoiar financeiramente apenas a implantação de serviços de natureza jurídica pública.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho 1312 - Atenção à Saúde de Populações Estratégicas em situações especiais de agravo:

I - 10.846.1312.0844.0001 - Apoio a serviços extra-hospitalares para transtornos de saúde mental e transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Parágrafo único.  Para fazer face às despesas previstas nesta Portaria, estão alocados recursos da ordem de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) no item orçamentário supracitado.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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