Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS), resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
03.038.445/0001-59 |
ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR – HOSPITAL DA CIDADE – AQUIDAUANA/MS |
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ADULTO |
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10 |
Art. 2º Determinar que as referidas unidades sejam submetidas a avaliação por técnicos da SAS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.