Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.175, de 15 de junho de 2004

Cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS), resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

03.038.445/0001-59

ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR – HOSPITAL DA CIDADE – AQUIDAUANA/MS

 

ADULTO

 

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Art. 2º  Determinar que as referidas unidades sejam submetidas a avaliação por técnicos da SAS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art.3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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