Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.176, de 15 de junho de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Aquidauana, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1175/GM, de 15 de junho de 2004, que cadastra Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Aquidauana/MS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Aquidauana, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

500110

Aquidauana

473.472,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

473.472,00

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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