Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Aquidauana, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1175/GM, de 15 de junho de 2004, que cadastra Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Aquidauana/MS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Aquidauana, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
500110 |
Aquidauana |
473.472,00 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
473.472,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.