Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.177, de 15 de junho de 2004

Altera, com pendências, o número de leito da Unidade de Tratamento Instensivo tipo II, do Hospital de Palmas – TO, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada - (DAE) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), resolve:

Art. 1º  Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

25.053.117/0024-50

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – DO TOCANTINS

HOSPITAL DE PALMAS – PALMAS/TO

 

ADULTO

 

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§1°  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências.

§2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, fixados a partir da data da publicação desta Portaria, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º  Determinar que as referidas unidades sejam ser submetidas a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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