Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, com pendências, o número de leito da Unidade de Tratamento Instensivo tipo II, do Hospital de Palmas – TO, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada - (DAE) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), resolve:
Art. 1º Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
25.053.117/0024-50 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – DO TOCANTINS HOSPITAL DE PALMAS – PALMAS/TO |
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ADULTO |
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09 |
§1° As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, fixados a partir da data da publicação desta Portaria, implicará no descadastramento da unidade.
Art. 2º Determinar que as referidas unidades sejam ser submetidas a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.