Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco - AC, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS), resolve:
Art. 1º Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
04.034.526/0002-24 |
HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO – RIO BRANCO – AC |
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ADULTO |
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10 |
§1° As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.
§2º Estabelecer que a não-solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 2º Determinar que as referidas unidades sejam submetidas a avaliação por técnicos da SAS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.