Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.179, de 15 de junho de 2004

Cadastra, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco - AC, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS), resolve:

Art. 1º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

04.034.526/0002-24

HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO – RIO BRANCO – AC

 

ADULTO

 

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§1°  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.

§2º  Estabelecer que a não-solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º  Determinar que as referidas unidades sejam submetidas a avaliação por técnicos da SAS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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