Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.179, de 15 de junho de 2004

Cadastra, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco - AC, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS), resolve:

Art. 1º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

04.034.526/0002-24

HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO – RIO BRANCO – AC

 

ADULTO

 

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§1°  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.

§2º  Estabelecer que a não-solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º  Determinar que as referidas unidades sejam submetidas a avaliação por técnicos da SAS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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