Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.182, de 15 de junho de 2004

Redefine os prazos de homologação dos Pactos Estaduais fixados pela Portaria nº 2.394/GM.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de adequar os prazos para homologação do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004, em virtude da extensão das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho a que se refere o art. 4º da Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º  Redefinir os prazos de homologação dos Pactos Estaduais fixados pela Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003.

§ 1º  O Ministério da Saúde homologará, até o dia 20 de julho de 2004, a avaliação dos Estados referente ao Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2003.

§ 2º  O Ministério da Saúde homologará, até o dia 20 de julho de 2004, a pactuação de indicadores da Atenção Básica 2004 dos Estados.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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