Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os prazos de homologação dos Pactos Estaduais fixados pela Portaria nº 2.394/GM.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de adequar os prazos para homologação do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004, em virtude da extensão das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho a que se refere o art. 4º da Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir os prazos de homologação dos Pactos Estaduais fixados pela Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003.
§ 1º O Ministério da Saúde homologará, até o dia 20 de julho de 2004, a avaliação dos Estados referente ao Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2003.
§ 2º O Ministério da Saúde homologará, até o dia 20 de julho de 2004, a pactuação de indicadores da Atenção Básica 2004 dos Estados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.