Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Designa os membros do Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros Bissexuais – GLTB, instituído pela Portaria nº 880/GM de 13 de maio de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais - GLTB, instituído pela Portaria nº 880/GM, de 13 de maio de 2004, de acordo com a indicação dos órgãos que representam, como a seguir se identificam:
I - Secretaria Executiva:
a) Paulo Sergio de Carvalho – Titular; e
b) Olinda Fabiani Gil – Suplente;
II - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Berardo Nunan – Titular; e
b) Daphne Rattner – Suplente;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Simone Aparecida da Silva – Titular; e
b) Ricardo Antônio Barcelos – Suplente;
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
a) Simione de Fátima César da Silva - Titular; e
b) José Ivo dos Santos Pedrosa – Suplente;
V - Secretaria de Gestão Participativa:
a) Ana Maria Costa – Titular; e
b) Fernando André P. Cartaxo de Arruda – Suplente;
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde:
a) Cristiane Gonçalves Meireles da Silva – Titular; e
b) Ronaldo Campos Hallal – Suplente;
VII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS:
a) Valéria Fonseca de Paiva – Titular; e
b) Emília Maria Domingos da Silva – Suplente;
VIII - Agência Nacional de Saúde Suplementar:
a) Samara R. Vieira Nitão – Titular; e
b) Leda Maria de Vargas Rebello – Suplente;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a) Maria Gorete Gonçalves Selau – Titular; e
b) Paulino Shiguer Araki – Suplente;
X - Fundação Osvaldo Cruz:
a) Elizabeth Moreira dos Santos – Titular; e
b) José Liporage Teixeira – Suplente;
XI - Fundação Nacional de Saúde:
a) Suelene Teles Fonseca de Gusmão – Titular; e
b) Onivaldo Ferreira Coutinho – Suplente.
Art. 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva, e nas suas ausências, pelo representante da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.