Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1187, de 15 de junho de 2004

Designa os membros do Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros Bissexuais – GLTB, instituído pela Portaria nº 880/GM de 13 de maio de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  Designar os membros do Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais - GLTB, instituído pela Portaria nº 880/GM, de 13 de maio de 2004, de acordo com a indicação dos órgãos que representam, como a seguir se identificam:

I - Secretaria Executiva:

a) Paulo Sergio de Carvalho – Titular; e

b) Olinda Fabiani Gil – Suplente;

II - Secretaria de Atenção à Saúde:

a) Berardo Nunan – Titular; e

b) Daphne Rattner – Suplente;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

a) Simone Aparecida da Silva – Titular; e

b) Ricardo Antônio Barcelos – Suplente;

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

a) Simione de Fátima César da Silva - Titular; e

b) José Ivo dos Santos Pedrosa – Suplente;

V - Secretaria de Gestão Participativa:

a) Ana Maria Costa – Titular; e

b) Fernando André P. Cartaxo de Arruda – Suplente;

VI - Secretaria de Vigilância em Saúde:

a) Cristiane Gonçalves Meireles da Silva – Titular; e

b) Ronaldo Campos Hallal – Suplente;

VII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS:

a) Valéria Fonseca de Paiva – Titular; e

b) Emília Maria Domingos da Silva – Suplente;

VIII - Agência Nacional de Saúde Suplementar:

a) Samara R. Vieira Nitão – Titular; e

b) Leda Maria de Vargas Rebello – Suplente;

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

a) Maria Gorete Gonçalves Selau – Titular; e

b) Paulino Shiguer Araki – Suplente;

X - Fundação Osvaldo Cruz:

a) Elizabeth Moreira dos Santos – Titular; e

b) José Liporage Teixeira – Suplente;

XI - Fundação Nacional de Saúde:

a) Suelene Teles Fonseca de Gusmão – Titular; e

b) Onivaldo Ferreira Coutinho – Suplente.

Art. 2º  A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva, e nas suas ausências, pelo representante da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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