Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.212, de 16 de junho de 2004

Atualiza os valores do incentivo para Vigilância Sanitária Básica, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e considerando a necessidade de atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, em função das alterações na população dos municípios, resolve:

Art. 1º  Atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, utilizando a população da Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2003, que trata da estimativa da população para Estados e municípios para o ano de 2003.

Art. 2º  O teto financeiro anual do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica será de R$ 44.217.859,25 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme anexo.

Art. 3º  Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.304.0010.0595 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para as ações de Vigilância Sanitária.

Art. 4º  Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e ao Fundo Nacional de Saúde para editarem, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Vigilância Sanitária Básica 2004

REGIÃO/UF

População 2003

Teto Anual Em R$

Teto Mensal em R$

 

 

 

 

Norte

13.784.881

3.446.220,25

287.185,02

Rondônia

1.455.907

363.976,75

30.331,40

Acre

600.595

150.148,75

12.512,40

Amazônia

3.031.068

757.767,00

63.147,25

Roraima

357.302

89.325,50

7.443,79

Pará

6.574.993

1.643.748,25

136.979,02

Amapá

534.835

133.708,75

11.142,40

Tocantins

1.230.181

307.545,25

25.628,77

Nordeste

49.352.225

12.338.056,25

1.028.171,35

Maranhão

5.873.655

1.468.413,75

122.367,81

Piauí

2.923.725

730.931,25

60.910,94

Ceará

7.758.441

1.939.610,25

161.634,19

Rio G. norte

2.888.058

722.014,50

60.167,88

Paraíba

3.518.595

879.648,75

73.304,06

Pernambuco

8.161.862

2.040.465,50

170.038,79

Alagoas

2.917.664

729.416,00

60.784,67

Sergipe

1.874.613

468.653,25

39.054,44

Bahia

13.435.612

3.358.903,00

279.908,58

Sudeste

75.391.969

18.847.992,25

1.570.666,02

Minas Gerais

18.553.312

4.638.328,00

386.527,33

Espírito Santo

3.250.219

812.554,75

67.712,90

Rio de Janeiro

14.879.118

3.719.779,50

309.981,63

São Paulo

38.709.320

9.677.330,00

806.444,17

Sul

26.025.091

6.506.272,75

542.189,40

Paraná

9.906.866

2.476.716,50

206.393,04

Santa Catarina

5.607.233

1.401.808,25

116.817,35

Rio G.Sul

10.510.992

2.627.748,00

218.979,00

C.Oeste

12.317.271

3.079.317,75

256.609,81

Mato G.Sul

2.169.688

542.422,00

45.201,83

Mato Grosso

2.651.335

662.833,75

55.236,15

Goiânia

5.306.459

1.326.614,75

110.551,23

Distrito Federal

2189789

547.447,25

45.620,60

Brasil

176.871.437

44.217.859,25

3.684.821,60

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