Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza os valores do incentivo para Vigilância Sanitária Básica, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e considerando a necessidade de atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, em função das alterações na população dos municípios, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, utilizando a população da Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2003, que trata da estimativa da população para Estados e municípios para o ano de 2003.
Art. 2º O teto financeiro anual do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica será de R$ 44.217.859,25 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.304.0010.0595 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para as ações de Vigilância Sanitária.
Art. 4º Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e ao Fundo Nacional de Saúde para editarem, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.
ANEXO
Vigilância Sanitária Básica 2004 |
|||
REGIÃO/UF |
População 2003 |
Teto Anual Em R$ |
Teto Mensal em R$ |
|
|
|
|
Norte |
13.784.881 |
3.446.220,25 |
287.185,02 |
Rondônia |
1.455.907 |
363.976,75 |
30.331,40 |
Acre |
600.595 |
150.148,75 |
12.512,40 |
Amazônia |
3.031.068 |
757.767,00 |
63.147,25 |
Roraima |
357.302 |
89.325,50 |
7.443,79 |
Pará |
6.574.993 |
1.643.748,25 |
136.979,02 |
Amapá |
534.835 |
133.708,75 |
11.142,40 |
Tocantins |
1.230.181 |
307.545,25 |
25.628,77 |
Nordeste |
49.352.225 |
12.338.056,25 |
1.028.171,35 |
Maranhão |
5.873.655 |
1.468.413,75 |
122.367,81 |
Piauí |
2.923.725 |
730.931,25 |
60.910,94 |
Ceará |
7.758.441 |
1.939.610,25 |
161.634,19 |
Rio G. norte |
2.888.058 |
722.014,50 |
60.167,88 |
Paraíba |
3.518.595 |
879.648,75 |
73.304,06 |
Pernambuco |
8.161.862 |
2.040.465,50 |
170.038,79 |
Alagoas |
2.917.664 |
729.416,00 |
60.784,67 |
Sergipe |
1.874.613 |
468.653,25 |
39.054,44 |
Bahia |
13.435.612 |
3.358.903,00 |
279.908,58 |
Sudeste |
75.391.969 |
18.847.992,25 |
1.570.666,02 |
Minas Gerais |
18.553.312 |
4.638.328,00 |
386.527,33 |
Espírito Santo |
3.250.219 |
812.554,75 |
67.712,90 |
Rio de Janeiro |
14.879.118 |
3.719.779,50 |
309.981,63 |
São Paulo |
38.709.320 |
9.677.330,00 |
806.444,17 |
Sul |
26.025.091 |
6.506.272,75 |
542.189,40 |
Paraná |
9.906.866 |
2.476.716,50 |
206.393,04 |
Santa Catarina |
5.607.233 |
1.401.808,25 |
116.817,35 |
Rio G.Sul |
10.510.992 |
2.627.748,00 |
218.979,00 |
C.Oeste |
12.317.271 |
3.079.317,75 |
256.609,81 |
Mato G.Sul |
2.169.688 |
542.422,00 |
45.201,83 |
Mato Grosso |
2.651.335 |
662.833,75 |
55.236,15 |
Goiânia |
5.306.459 |
1.326.614,75 |
110.551,23 |
Distrito Federal |
2189789 |
547.447,25 |
45.620,60 |
Brasil |
176.871.437 |
44.217.859,25 |
3.684.821,60 |