Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II no Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
02.806.229/0001-43 |
SES/Hospital Universitário Dona Francisca Mendes – Manaus- AM |
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Adulto |
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10 |
Art. 2º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.