Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.251, de 25 de junho de 2004

Estabelece recursos financeiros para o custeio de UTI do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria GM/MS nº 1250, de 25 de junho de 2004, que cadastra Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 568.166,40 (quinhentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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