Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.252, de 25 de junho de 2004

Estabelece recursos financeiros para os municípios do Estado do Paraná, e dá outras providências.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.032/GM, de 21 de outubro de 2003, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 468.966,72 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor mensal (R$)

410140

Apucarana

31.564,80

410690

Curitiba

378.777,60

411370

Londrina

47.347,20

411520

Maringá

63.129,60

Total Gestão Plena Municipal

520.819,20

Total Gestão Estadual

149.932,80

Total Estado

670.752,00

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1.681/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 168, de 01 de setembro de 2003, seção 1, pág. 60.

HUMBERTO COSTA

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