Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros para os municípios do Estado do Paraná, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.032/GM, de 21 de outubro de 2003, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 468.966,72 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
410140 |
Apucarana |
31.564,80 |
410690 |
Curitiba |
378.777,60 |
411370 |
Londrina |
47.347,20 |
411520 |
Maringá |
63.129,60 |
Total Gestão Plena Municipal |
520.819,20 |
|
Total Gestão Estadual |
149.932,80 |
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Total Estado |
670.752,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.681/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 168, de 01 de setembro de 2003, seção 1, pág. 60.