Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede adicional de incentivo aos Hospitais Universitários Federais, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde - SUS a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação;
Considerando a relevância das ações e serviços de saúde executados pelos Hospitais Federais de caráter Universitário e Ensino para a consecução dos objetivos do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de viabilizar o funcionamento pleno desses Hospitais Universitários;
Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento, implantação e aperfeiçoamento da gestão dos serviços de saúde, especialmente no que diz respeito à verificação e gerência dos custos operacionais; e
Considerando o Programa Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Educação, de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais, resolve:
Art. 1º Conceder adicional de Incentivo no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) aos Hospitais Universitários Federais vinculados ao Ministério da Educação, conforme detalhado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar ao Fundo Nacional de Saúde a adoção das medidas necessárias à transferência regular e automática do valor de que trata o artigo 1º desta Portaria, em 8 (oito) parcelas, a partir da competência maio de 2004.
Art. 3º Definir que o financiamento do Incentivo objeto deste ato corra a expensas do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC do Ministério da Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção a Saúde da População nos municípios habilitados na Gestão do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População nos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.007/GM, de 27 de maio de 2004, publicada no DOU nº 103, de 31 de maio de 2004, seção 1, página 56.
ANEXO
SIGLA |
NOME |
REGIÃO |
VALOR (R$) |
FUFMS |
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
CO |
1.117.400,00 |
UFGO |
Universidade Federal de Goiás |
CO |
1.936.900,00 |
FUFMT |
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso |
CO |
752.850,00 |
UNB |
Fundação Universidade de Brasília |
CO |
1.404.950,00 |
REGIÃO CENTRO-OESTE |
|
5.212.100,00 |
|
FUFSE |
Fundação Universidade Federal de Sergipe |
NE |
758.950,00 |
UFAL |
Universidade Federal de Alagoas |
NE |
651.950,00 |
UFBA |
Universidade Federal da Bahia |
NE |
2.137.550,00 |
UFCE |
Universidade Federal do Ceará |
NE |
1.966.550,00 |
FUFMA |
Fundação Universidade Federal do Maranhão |
NE |
1.343.350,00 |
UFPB |
Universidade Federal da Paraíba |
NE |
1.008.900,00 |
UFCG |
Universidade Federal de Campina Grande |
NE |
811.500,00 |
UFPE |
Universidade Federal de Pernambuco |
NE |
1.493.050,00 |
UFRN |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
NE |
1.626.350,00 |
REGIÃO NORDESTE |
|
11.798.150,00 |
|
FUAM |
Fundação Universidade Federal do Amazonas |
NO |
1.145.050,00 |
UFPA |
Universidade Federal do Pará |
NO |
1.090.700,00 |
REGIÃO NORTE |
|
2.235.750,00 |
|
FMTM |
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro |
SE |
1.669.500,00 |
UFES |
Universidade Federal do Espírito Santo |
SE |
1.051.600,00 |
UFF |
Universidade Federal Fluminense |
SE |
1.629.350,00 |
UFJF |
Universidade Federal de Juiz de Fora |
SE |
1.014.100,00 |
UFMG |
Universidade Federal de Minas Gerais |
SE |
2.305.750,00 |
UFRJ |
Universidade Federal do Rio de Janeiro |
SE |
3.639.750,00 |
FUFUB |
Fundação Universidade Federal de Uberlândia |
SE |
1.840.500,00 |
UNIFESP |
Universidade Federal de São Paulo |
SE |
6.723.900,00 |
UNI-RIO |
Fundação Universidade do Rio de Janeiro |
SE |
901.100,00 |
REGIÃO SUDESTE |
|
20.775.550,00 |
|
FURG |
Fundação Universidade Federal do Rio Grande |
SU |
1.037.950,00 |
FUFPEL |
Fundação Universidade Federal de Pelotas |
SU |
1.418.050,00 |
UFPR |
Universidade Federal do Paraná |
SU |
3.651.050,00 |
HCPA |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
SU |
1.249.800,00 |
UFSC |
Universidade Federal de Santa Catarina |
SU |
1.474.950,00 |
UFSM |
Universidade Federal de Santa Maria |
SU |
1.146.650,00 |
REGIÃO SUL |
|
9.978.450,00 |
|
TOTAL |
|
50.000.000,00 |