Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a inserção do Hospital Universitário de Dourados em Mato Grosso do Sul, no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando as necessidades epidemiológicas da regional de saúde de Dourados e o aumento de demanda atendida devido à fronteira com o Paraguai;
Considerando que o Município de Dourados é sede do pólo regional de saúde, sendo referência para 37 (trinta e sete) municípios;
Considerando que o Município de Dourados vem investindo na construção, estruturação e montagem do Hospital de Dourados, em parceria com os Governos Estadual e Federal;
Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde estabeleceu convênio com a Secretaria Municipal de Saúde para o custeio mensal do Hospital, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
Considerando que o Município de Dourados estabeleceu orçamento mensal próprio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
Considerando o Termo de Compromisso celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados e a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, código 500370, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, que serão disponibilizados ao município obedecendo ao cronograma abaixo:
Competência |
Valor mensal (R$) |
Junho de 2004 |
300.000,00 |
Julho e agosto de 2004 |
450.000,00 |
A partir de setembro de 2004 |
600.000,00 |
Art. 2º Definir que os recursos sejam vinculados ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Operativo do convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados e o Hospital Universitário de Dourados, por intermédio da Fundação Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O não-cumprimento do convênio resultará na reavaliação dos valores estabelecidos para o custeio do Hospital Universitário de Dourados.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.