Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo da Portaria nº 1.123/GM, referente ao co-financiamento das unidades próprias do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 640/GM, de 23 de maio de 2003, que trata da extinção do repasse de recursos financeiros referente ao co-financiamento das unidades próprias, sob gestão e gerência estadual;
Considerando a Portaria nº 1.123/GM, de 7 de junho de 2004, que determina a prorrogação, até a competência maio de 2004, do prazo para a extinção de que trata a Portaria nº 640/GM, e
Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Ofício GAB. nº 18, de 8 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a competência junho de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 1.123/GM, de 7 de junho de 2004, publicada no DOU nº 109, de 8 de junho de 2004, Seção 1, página 63.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.