Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.270, de 28 de junho de 2004

Prorroga o prazo da Portaria nº 1.123/GM, referente ao co-financiamento das unidades próprias do Estado de Pernambuco.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 640/GM, de 23 de maio de 2003, que trata da extinção do repasse de recursos financeiros referente ao co-financiamento das unidades próprias, sob gestão e gerência estadual;

Considerando a Portaria nº 1.123/GM, de 7 de junho de 2004, que determina a prorrogação, até a competência maio de 2004, do prazo para a extinção de que trata a Portaria nº 640/GM, e

Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Ofício GAB. nº 18, de 8 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, até a competência junho de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 1.123/GM, de 7 de junho de 2004, publicada no DOU nº 109, de 8 de junho de 2004, Seção 1, página 63.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde