Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria Grupo de Trabalho para discutir a carreira dos auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de discutir a carreira dos auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Saúde:
I – Gabinete do Ministro;
II – Secretaria-Executiva;
III – Consultoria Jurídica;
IV – Assessoria Especial de Controle Interno;
V – Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
VI – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
VII – Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
§ 1º No prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares dos setores acima designados deverão indicar os respectivos membros, titulares e suplentes, para compor o Grupo de Trabalho.
§ 2º O representante indicado pelo Gabinete do Ministro terá a incumbência de coordenar o Grupo de Trabalho.
§ 3º O Grupo de Trabalho terá 45 dias de prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.