Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.279, de 29 de junho de 2004

Cria Grupo de Trabalho para discutir a carreira dos auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º  Criar Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de discutir a carreira dos auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Saúde:

I – Gabinete do Ministro;

II – Secretaria-Executiva;

III – Consultoria Jurídica;

IV – Assessoria Especial de Controle Interno;

V – Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

VI – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VII – Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

§ 1º  No prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares dos setores acima designados deverão indicar os respectivos membros, titulares e suplentes, para compor o Grupo de Trabalho.

§ 2º  O representante indicado pelo Gabinete do Ministro terá a incumbência de coordenar o Grupo de Trabalho.

§ 3º  O Grupo de Trabalho terá 45 dias de prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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