Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 107, de 23 de abril de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
Considerando o Ofício nº 0364, de 15 de janeiro de 2004, da Prefeitura do Municipal de Maringá/PR, e
Considerando o cadastramento do Instituto de Oncologia e Hematologia S/C Ltda - Hospital do Câncer de Maringá como CACON I, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Maringá, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
411520 |
Maringá |
4.800.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
4.800.000,00 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
4.800.000,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada;
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.