Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.283, de 29 de junho de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 107, de 23 de abril de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

Considerando o Ofício nº 0364, de 15 de janeiro de 2004, da Prefeitura do Municipal de Maringá/PR, e

Considerando o cadastramento do Instituto de Oncologia e Hematologia S/C Ltda - Hospital do Câncer de Maringá como CACON I, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Maringá, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

411520

Maringá

4.800.000,00

Total Gestão Plena Municipal

4.800.000,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

4.800.000,00

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada;

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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