Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores de remuneração de procedimentos hemoterápicos, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de reajuste das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIA e SIH/SUS); e
Considerando a necessidade de implementar a qualidade da assistência dos serviços hemoterápicos integrantes do SUS e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma descrita no anexo desta Portaria, os valores de remuneração de procedimentos constantes do grupo 37.000.00-4 HEMOTERAPIA da Tabela do SIA/SUS e de procedimentos especiais constantes da Tabela do SIH/SUS.
Art. 2º Incluir na Tabela do SIA/SUS o procedimento a seguir especificado:
37.000.00-4 – HEMOTERAPIA |
|
37.080.00-8 - HEMOTERAPIA VIII - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA |
|
37.081.00–4 -PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA |
|
37.081.07-1 – Fenotipagem K, Fya, Fyb, Jka, Jkb em Gel |
|
Nível de hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/classificação |
010/057, 010/067, 010/077, 010/086, 010/089, 010/097, 010/098 |
Atividade profissional |
24 |
Tipo de prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa etária |
00 |
Complexidade |
Alta Complexidade |
Tipo de financiamento |
Teto Financeiro da Assistência |
Valor do Procedimento |
R$ 10,00 |
Parágrafo único. O procedimento de que trata este artigo deverá ser registrado no Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e processado no SIA/SUS a partir da competência julho de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.
ANEXO
TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS
Código |
Descrição |
Valor (R$) |
37.011.01-4 |
TRIAGEM CLINICA DE DOADOR(A) DE SANGUE |
2,81 |
37.011.02-2 |
COLETA DE SANGUE |
11,00 |
37.011.03-0 |
COLETA POR PROCESSADORA AUTOMATICA DE SANGUE |
336,60 |
37.011.04-9 |
COLETA DE SANGUE,DES EX HISTOC P/CADASTRO DOADOR REDOME |
27,50 |
37.021.01-0 |
EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS |
12,50 |
37.041.01-0 |
PROCESSAMENTO DO SANGUE |
2,38 |
37.051.01-6 |
PRE-TRANSFUSIONAL I |
11,54 |
37.051.02-4 |
PRE-TRANSFUSIONAL II |
7,87 |
37.061.01-1 |
TRANSFUSAO DA UNIDADE DE SANGUE TOTAL |
8,09 |
37.061.02-0 |
TRANSFUSAO DE SUBSTITUICAO OU TROCA |
8,09 |
37.061.03-8 |
TRANSFUSAO DE CRIOPRECIPITADO |
8,09 |
37.061.04-6 |
TRANSFUSAO DE CONCENTRADOS DE PLAQUETAS |
8,09 |
37.061.05-4 |
TRANSFUSAO DE PLAQUETAS POR AFERESE |
8,09 |
37.061.06-2 |
TRANSFUSAO DE PLASMA FRESCO |
8,09 |
37.061.07-0 |
TRANSFUSAO DE PLASMA NORMAL |
8,09 |
37.061.08-9 |
TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE LEUCOCITOS |
8,09 |
37.061.09-7 |
TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS |
8,09 |
TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS
Código |
Descrição |
Valor (R$) |
94.001.01-4 |
CRIOPRECIPITADO |
17,04 |
94.002.01-0 |
CONCENTRADO DE PLAQUETAS DE 1 UNID DE SANGUE TOTAL |
17,04 |
94.003.01-7 |
SANGUE TOTAL IRRADIADO OU COMPONENTES IRRADIADOS |
17,04 |
94.004.01-3 |
CONCENTRADO DE LEUCOCITOS DE 1 UNID SANGUE TOTAL |
17,04 |
94.005.01-0 |
PLASMA INDIVIDUAL |
17,04 |
94.006.01-6 |
CONCENTRADO DE HEMACIAS |
17,04 |
94.007.01-2 |
UNIDADE DE SANGUE TOTAL |
17,04 |
94.008.01-9 |
PLASMAFERESE TERAP CORR A 1 UNID ADULT PLASMA INDI. |
17,04 |
94.020.01-9 |
MODULO TRANSFUSIONAL |
8,39 |