Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.284, de 29 de junho de 2004

 Altera os valores de remuneração de procedimentos hemoterápicos, e dá outras providências.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

 Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de reajuste das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIA e SIH/SUS); e

Considerando a necessidade de implementar a qualidade da assistência dos serviços hemoterápicos integrantes do SUS e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, resolve:

 Art. 1º  Alterar, na forma descrita no anexo desta Portaria, os valores de remuneração de procedimentos constantes do grupo 37.000.00-4 HEMOTERAPIA da Tabela do SIA/SUS e de procedimentos especiais constantes da Tabela do SIH/SUS.

Art. 2º  Incluir na Tabela do SIA/SUS o procedimento a seguir especificado: 

37.000.00-4 – HEMOTERAPIA

37.080.00-8 - HEMOTERAPIA VIII - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA

37.081.00–4 -PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA

37.081.07-1 – Fenotipagem K, Fya, Fyb, Jka, Jkb em Gel

Nível de hierarquia

04, 06, 07, 08

Serviço/classificação

010/057, 010/067, 010/077, 010/086, 010/089, 010/097, 010/098

Atividade profissional

24

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa etária

00

Complexidade

Alta Complexidade

Tipo de financiamento

Teto Financeiro da Assistência

Valor do Procedimento

R$ 10,00

Parágrafo único.  O procedimento de que trata este artigo deverá ser registrado no Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e processado no SIA/SUS a partir da competência julho de 2004.

 Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

 TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SIA/SUS

Código

Descrição

Valor (R$)

37.011.01-4

TRIAGEM CLINICA DE DOADOR(A) DE SANGUE

2,81

37.011.02-2

COLETA DE SANGUE

11,00

37.011.03-0

COLETA POR PROCESSADORA AUTOMATICA DE SANGUE

336,60

37.011.04-9

COLETA DE SANGUE,DES EX HISTOC P/CADASTRO DOADOR REDOME

27,50

37.021.01-0

EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS

12,50

37.041.01-0

PROCESSAMENTO DO SANGUE

2,38

37.051.01-6

PRE-TRANSFUSIONAL I

11,54

37.051.02-4

PRE-TRANSFUSIONAL II

7,87

37.061.01-1

TRANSFUSAO DA UNIDADE DE SANGUE TOTAL

8,09

37.061.02-0

TRANSFUSAO DE SUBSTITUICAO OU TROCA

8,09

37.061.03-8

TRANSFUSAO DE CRIOPRECIPITADO

8,09

37.061.04-6

TRANSFUSAO DE CONCENTRADOS DE PLAQUETAS

8,09

37.061.05-4

TRANSFUSAO DE PLAQUETAS POR AFERESE

8,09

37.061.06-2

TRANSFUSAO DE PLASMA FRESCO

8,09

37.061.07-0

TRANSFUSAO DE PLASMA NORMAL

8,09

37.061.08-9

TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE LEUCOCITOS

8,09

37.061.09-7

TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS

8,09

 TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS

Código

Descrição

Valor (R$)

94.001.01-4

CRIOPRECIPITADO

17,04

94.002.01-0

CONCENTRADO DE PLAQUETAS DE 1 UNID DE SANGUE TOTAL

17,04

94.003.01-7

SANGUE TOTAL IRRADIADO OU COMPONENTES IRRADIADOS

17,04

94.004.01-3

CONCENTRADO DE LEUCOCITOS DE 1 UNID SANGUE TOTAL

17,04

94.005.01-0

PLASMA INDIVIDUAL

17,04

94.006.01-6

CONCENTRADO DE HEMACIAS

17,04

94.007.01-2

UNIDADE DE SANGUE TOTAL

17,04

94.008.01-9

PLASMAFERESE TERAP CORR A 1 UNID ADULT PLASMA INDI.

17,04

94.020.01-9

MODULO TRANSFUSIONAL

8,39

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