Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.290,de 29 de junho de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e dos Municípios Embu, Itapecerica da Serra e Guarulhos, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as inserções das Unidades Maternidade Municipal de Embu/SP, Maternidade Municipal Zoraide Eva das Dores de Itapecerica da Serra/SP e Hospital da Associação Beneficente Jesus, Maria e José de Guarulhos/SP, no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que os municípios de Embu, Itapecerica da Serra e Guarulhos tiveram recursos do Governo Federal, por intermédio do Projeto REFORSUS, do Ministério da Saúde, para a construção, estruturação e montagem dos Hospitais supracitados; e

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, apresentada por meio do Ofício GS/SAS n° 2.793, de 22 de junho de 2004, resolve:

Art. 1°  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.

Código

Município

Valor anual (R$)

351500

Embu

1.560.000,00

352220

Itapecerica da Serra

960.000,00

351880

Guarulhos

1.800.000,00

Total Gestão Plena Municipal

4.320.000,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

4.320.000,00

Art. 2°  Definir que os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 3°  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4°  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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