Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e dos Municípios Embu, Itapecerica da Serra e Guarulhos, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as inserções das Unidades Maternidade Municipal de Embu/SP, Maternidade Municipal Zoraide Eva das Dores de Itapecerica da Serra/SP e Hospital da Associação Beneficente Jesus, Maria e José de Guarulhos/SP, no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que os municípios de Embu, Itapecerica da Serra e Guarulhos tiveram recursos do Governo Federal, por intermédio do Projeto REFORSUS, do Ministério da Saúde, para a construção, estruturação e montagem dos Hospitais supracitados; e
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, apresentada por meio do Ofício GS/SAS n° 2.793, de 22 de junho de 2004, resolve:
Art. 1° Estabelecer recursos no montante de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
351500 |
Embu |
1.560.000,00 |
352220 |
Itapecerica da Serra |
960.000,00 |
351880 |
Guarulhos |
1.800.000,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
4.320.000,00 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
4.320.000,00 |
Art. 2° Definir que os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 3° Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4° Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2004.