Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.397, de 07 de julho de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 880/GM, 13 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê Técnico para formulação de proposta da Política Nacional de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais – GLTB;

Considerando a necessidade de implementar política de atenção integral voltada à população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais – GLTB e a articulação das ações de saúde já em andamento tendo como objetivo este segmento populacional;

Considerando a Resolução de nº 1.652/2002, do Conselho Federal de Medicina, que revogou a Resolução nº 1.482/97/CFM, retirando o caráter experimental da cirurgia de transgenitalização do tipo necolpovulvoplastia e, ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres secundários como tratamento dos casos de transexualismo; e

Considerando as recomendações encaminhadas ao Ministério da Saúde pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde-Pró-Vida/DF, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho para discutir a inclusão da cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e, ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres secundários na Tabela do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º  Definir que o Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Luiz Carlos Weber

Paulo Gilberto Cogo Leivas

Procuradoria da República do Rio Grande do Sul

Diaulas Costa Ribeiro

Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde – Pró-Vida/DF

Walter José Koff

Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Ivonete Brandi Castro

Associação dos Transexuais do Rio Grande do Sul

 

Secretaria Executiva/MS (Coordenador do Comitê Técnico de Saúde da População Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais).

Reinaldo Felipe Nery Guimarães

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS

Carlos Armando Lopes do Nascimento

Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/SAS/MS

Maria José de Oliveira Araújo

Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – DAPES/ SAS/MS – Área Técnica de Saúde da Mulher

Virgínia da Silva Lucas

Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/ Coordenação-Geral de Sistemas de Informação

 

Conselho Federal de Medicina

 

Conselho Federal de Psicologia

 

Sociedade Brasileira de Urologia

 

Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS

 

Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS

 

Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia

Parágrafo único.  A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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