Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 880/GM, 13 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê Técnico para formulação de proposta da Política Nacional de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais – GLTB;
Considerando a necessidade de implementar política de atenção integral voltada à população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais – GLTB e a articulação das ações de saúde já em andamento tendo como objetivo este segmento populacional;
Considerando a Resolução de nº 1.652/2002, do Conselho Federal de Medicina, que revogou a Resolução nº 1.482/97/CFM, retirando o caráter experimental da cirurgia de transgenitalização do tipo necolpovulvoplastia e, ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres secundários como tratamento dos casos de transexualismo; e
Considerando as recomendações encaminhadas ao Ministério da Saúde pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde-Pró-Vida/DF, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discutir a inclusão da cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e, ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres secundários na Tabela do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Luiz Carlos Weber Paulo Gilberto Cogo Leivas |
Procuradoria da República do Rio Grande do Sul |
Diaulas Costa Ribeiro |
Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde – Pró-Vida/DF |
Walter José Koff |
Hospital de Clínicas de Porto Alegre |
Ivonete Brandi Castro |
Associação dos Transexuais do Rio Grande do Sul |
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Secretaria Executiva/MS (Coordenador do Comitê Técnico de Saúde da População Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais). |
Reinaldo Felipe Nery Guimarães |
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS |
Carlos Armando Lopes do Nascimento |
Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/SAS/MS |
Maria José de Oliveira Araújo |
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – DAPES/ SAS/MS – Área Técnica de Saúde da Mulher |
Virgínia da Silva Lucas |
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/ Coordenação-Geral de Sistemas de Informação |
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Conselho Federal de Medicina |
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Conselho Federal de Psicologia |
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Sociedade Brasileira de Urologia |
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Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS |
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Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS |
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Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia |
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.