Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valores referentes aos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde – TFVS do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Abreu e Lima, Toritama e São Lourenço
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002; e
Considerando a Portaria nº 2.161/GM, de 26 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde - TFVS do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Abreu e Lima, Toritama e São Lourenço, conforme o anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS dos municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829.0026 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 4º A oficialização da contratação de pessoal pelos municípios será feita junto à Secretaria de Vigilância em Saúde, que comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que efetive o repasse dos recursos financeiros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004.
ESTADO: PERNAMBUCO |
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EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS |
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COD. IBGE |
ESTADO |
VALOR ANUAL DO TFECD |
VALOR MENSAL DO TFECD |
CONTRAPARTIDA (R$) |
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26 |
PE |
7.200,00 |
600,00 |
1.440,00 |
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MUNICÍPIOS |
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CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL DO TFECD |
VALOR MENSAL DO TFECD |
CONTRAPARTIDA (R$) |
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260005 |
Abreu e Lima |
25.200,00 |
2.100,00 |
7.560,00 |
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261540 |
Toritama |
7.200,00 |
600,00 |
2.160,00 |
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261370 |
São Lourenço |
7.200,00 |
600,00 |
1.440,00 |
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TOTAIS |
39.600,00 |
3.300,00 |
11.160,00 |
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