Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualificar o Município de Ouricuri do Estado de Pernambuco para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:
Art. 1º Qualificar o município, conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor publicado.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
10.845.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2004.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/12) |
PE |
260990 |
Ouricuri |
75.000,00 |
6.250,00 |