Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.406, DE 07 de julho de 2004

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do incentivo às ações de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e

Considerando o consenso obtido entre os representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde na Comissão Intergestores Tripartite, em reunião ordinária de 29 de abril de 2003; e

Considerando a necessidade de se atualizar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, em função das alterações na população dos municípios, resolve:

Art. 1º  Alterar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do incentivo às ações de vigilância em saúde, utilizando com base a população da Resolução nº 2 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de Agosto de 2003, que trata da estimativa da população para Estados e municípios para o  ano de 2003.

Art. 2º  O Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, incluindo o incentivo às ações de vigilância em saúde, será de R$ 589.305.035,01 (quinhentos e oitenta e nove milhões, trezentos e cinco mil, trinta e cinco reais e um centavo) por ano, conforme anexo I.

Art. 3º  Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho – 10.845.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.

Art. 4º  Mediante a informação dos novos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde dos municípios pelo Estado, a Secretaria de Vigilância em Saúde providenciará a publicação das respectivas portarias para que o Fundo Nacional de Saúde efetive o repasse dos recursos financeiros.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

ESTRATO

UF

POPULAÇÃO

REPASSE FEDERAL

REC. MUNICIPAIS - ANUAL

TFECD TOTAL (R$)

TFVS(R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

1

AC

600.595

3.055.656,09

288.285,60

3.343.941,69

668.788,34

4.012.730,03

1

AM

3.031.068

17.622.907,92

1.454.912,64

19.077.820,56

3.815.564,11

22.893.384,67

1

AP

534.835

2.999.776,05

256.720,80

3.256.496,85

651.299,37

3.907.796,22

1

MA

5.025.074

22.157.532,66

2.412.035,52

24.569.568,18

4.913.913,64

29.483.481,82

1

MT

769.668

5.325.645,42

369.440,64

5.695.086,06

1.139.017,21

6.834.103,27

1

PA

6.574.993

31.862.601,75

3.155.996,64

35.018.598,39

7.003.719,68

42.022.318,07

1

RO

1.455.907

6.962.643,21

698.835,36

7.661.478,57

1.532.295,71

9.193.774,28

1

RR

357.302

2.344.678,50

171.504,96

2.516.183,46

503.236,69

3.019.420,15

1

TO

1.230.181

6.350.779,11

590.486,88

6.941.265,99

1.388.253,20

8.329.519,19

2

AL

2.917.664

9.020.951,72

1.400.478,72

10.421.430,44

3.126.429,13

13.547.859,57

2

BA

13.435.612

41.167.264,24

6.449.093,76

47.616.358,00

14.284.907,40

61.901.265,40

2

CE

7.758.441

24.073.740,42

3.724.051,68

27.797.792,10

8.339.337,63

36.137.129,73

2

ES

3.250.219

9.854.244,46

1.560.105,12

11.414.349,58

3.424.304,87

14.838.654,45

2

GO

5.306.459

16.545.251,66

2.547.100,32

19.092.351,98

5.727.705,59

24.820.057,57

2

MA

848.581

2.724.601,54

407.318,88

3.131.920,42

939.576,13

4.071.496,55

2

MG

18.553.312

56.941.659,40

8.905.589,76

65.847.249,16

19.754.174,75

85.601.423,91

2

MS

2.169.688

7.261.998,52

1.041.450,24

8.303.448,76

2.491.034,63

10.794.483,39

2

MT

1.881.667

6.546.253,12

903.200,16

7.449.453,28

2.234.835,98

9.684.289,26

2

PB

3.518.595

10.675.150,14

1.688.925,60

12.364.075,74

3.709.222,72

16.073.298,46

2

PE

8.161.862

24.735.333,56

3.917.693,76

28.653.027,32

8.595.908,20

37.248.935,52

2

PI

2.923.725

9.734.911,14

1.403.388,00

11.138.299,14

3.341.489,74

14.479.788,88

2

RJ

14.879.118

44.473.640,04

7.141.976,64

51.615.616,68

15.484.685,00

67.100.301,68

2

RN

2.888.058

8.808.260,40

1.386.267,84

10.194.528,24

3.058.358,47

13.252.886,71

2

SE

1.874.613

5.665.178,58

899.814,24

6.564.992,82

1.969.497,85

8.534.490,67

3

PR

9.906.866

19.045.896,64

4.755.295,68

23.801.192,32

8.330.417,31

32.131.609,63

3

SP

38.709.320

72.998.255,44

18.580.473,60

91.578.729,04

32.052.555,16

123.631.284,20

4

DF

2.189.789

4.111.110,80

1.051.098,72

5.162.209,52

2.064.883,81

7.227.093,33

4

RS

10.510.992

20.841.514,56

5.045.276,16

25.886.790,72

10.354.716,29

36.241.507,01

4

SC

5.607.233

10.499.308,16

2.691.471,84

13.190.780,00

5.276.312,00

18.467.092,00

BRASIL

176.871.437

504.406.745,25

84.898.289,76

589.305.035,01

176.176.440,62

765.481.475,63

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