Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 1.397/GM, de 7 de julho de 2004, publicada no DOU nº 130, de 8 de julho de 2004, Seção 2, página 20.