Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo instituído pela Portaria nº 987/GM, de 24 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2004, Seção 2, pág. 19, para a finalização dos trabalhos e apresentação do relatório pela Comissão de Auditoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.