Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.427, de 14 de julho de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 1.258/GM, de 28 de junho de 2004, que instituiu o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal, resolve:

Art. 1º  Definir que o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal será composto pelos seguintes representantes:

I - SÔNIA SALVIANO - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

II - NEREU HENRIQUE MANSANO - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

III - MÁRCIA MARIA MACEDO DE LUCENA - Conselho Nacional de Secretários Estatuais de Saúde - CONASS;

IV - ÁLVARO MADEIRO LEITE - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

V - EGLE DE LOURDES FONTES JARDIM OKAZAKA - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;

VI - ROSÂNGELA DA SILVA SANTOS - Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - ABENFO;

VII - ELIANE DE SOUZA - Conselho Federal de Medicina - CFM;

VIII - JOÃO AURELIANO AMORIM DE SENA - Conselho Federal de Enfermagem -COFEN;

IX - ALBERTO CARLOS MORENO ZACONETA - Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO;

X - DIOCLÉCIO CAMPOS JÚNIOR - Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;

XI - MÁRCIA FURQUIM DE ALMEIDA - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;

XII - RACHEL NISKIER SANCHEZ - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e

XIII - Irmã TEREZINHA TORTELLI - Pastoral da Criança.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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