Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 1.258/GM, de 28 de junho de 2004, que instituiu o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal, resolve:
Art. 1º Definir que o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal será composto pelos seguintes representantes:
I - SÔNIA SALVIANO - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
II - NEREU HENRIQUE MANSANO - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
III - MÁRCIA MARIA MACEDO DE LUCENA - Conselho Nacional de Secretários Estatuais de Saúde - CONASS;
IV - ÁLVARO MADEIRO LEITE - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
V - EGLE DE LOURDES FONTES JARDIM OKAZAKA - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;
VI - ROSÂNGELA DA SILVA SANTOS - Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - ABENFO;
VII - ELIANE DE SOUZA - Conselho Federal de Medicina - CFM;
VIII - JOÃO AURELIANO AMORIM DE SENA - Conselho Federal de Enfermagem -COFEN;
IX - ALBERTO CARLOS MORENO ZACONETA - Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO;
X - DIOCLÉCIO CAMPOS JÚNIOR - Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
XI - MÁRCIA FURQUIM DE ALMEIDA - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
XII - RACHEL NISKIER SANCHEZ - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e
XIII - Irmã TEREZINHA TORTELLI - Pastoral da Criança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.