Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação de Seguimento – Tríplice-Viral.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e considerando Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação de Seguimento – Tríplice Viral.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunto nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.