Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.430, de 14 de julho de 2004

Altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação de Seguimento – Tríplice-Viral.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e considerando Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação de Seguimento – Tríplice Viral.

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunto nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.

Art. 3º  Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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