Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
03.644.593/0001-17 |
Hospital Vita de Volta Redonda S/A – Volta Redonda – RJ |
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ADULTO |
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2 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
28.683.712/0001-71 |
Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa – Barra Mansa – RJ |
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NEONATAL |
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4 |
Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
28.606.630/0047-06 |
Hospital Municipal Raul Sertã – Nova Friburgo – RJ |
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ADULTO |
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12 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.