Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.435, de 14 de julho de 2004

Cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

03.644.593/0001-17

Hospital Vita de Volta Redonda S/A – Volta Redonda – RJ

 

ADULTO

 

2

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

28.683.712/0001-71

Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa – Barra Mansa – RJ

 

NEONATAL

 

4

Art. 2º  Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

28.606.630/0047-06

Hospital Municipal Raul Sertã – Nova Friburgo – RJ

 

ADULTO

 

12

Art. 3º  Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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