Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.435/GM, de 14 de julho de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.022.699,52 (um milhão, vinte e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
330630 |
Volta Redonda |
113.633,28 |
330040 |
Barra Mansa |
227.266,56 |
330340 |
Nova Friburgo |
681.799,68 |
Total Gestão Plena Municipal |
1.022.699,52 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total do Estado |
1.022.699,52 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2004.