Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.436, de 14 de julho de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.435/GM, de 14 de julho de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.022.699,52 (um milhão, vinte e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

330630

Volta Redonda

113.633,28

330040

Barra Mansa

227.266,56

330340

Nova Friburgo

681.799,68

Total Gestão Plena Municipal

1.022.699,52

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado

1.022.699,52

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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