Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a qualificação do Município de Cáceres do Estado do Mato Grasso, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação do município abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência julho de 2004.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
MT |
5102504 |
CÁCERES |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.