Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.452, de 14 de julho de 2004

Qualifica município para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids, e outras DST, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar o município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único.  O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.845.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal

(1/12)

GO

521250

Luziânia

75.000,00

6.250,00

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