Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.473, de 20 de julho de 2004

Estabelece recursos do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 312/SAS, de 1º de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências do Município de João Pessoa/PB – SAMU 192, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:

 

Município

 

Equipe de Suporte Básico

Equipe de Suporte Avançado

Central

SAMU 192

Valor Mensal

 

Valor Anual

 

Físico

Físico

Físico

João Pessoa – PB

12

3

1

251.500,00

3.018.000,00

Art. 2º  Definir que o Município de João Pessoa/PB fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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