Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
34.811.331/0001-23 |
Hospital Materno Infantil N. Sra. de Nazareth Boa Vista/RR |
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NEONATAL |
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4 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.289.992/0001-93 |
Hospital Geral de Roraima Boa Vista/RR |
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ADULTO |
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1 |
§ 1° As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.
§ 2º A não-solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 2º Reclassificar, com pendências, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo tipo I para tipo II dos hospitais abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
34.811.331/0001-23 |
Hospital Materno Infantil N. Sra. de Nazareth Boa Vista/RR |
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NEONATAL |
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4 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.289.992/0001-93 |
Hospital Geral de Roraima Boa Vista/RR |
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ADULTO |
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6 |
§ 1º As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.
§ 2º A não-solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 3º Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.