Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.486, de 20 de julho de 2004

Cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

34.811.331/0001-23

Hospital Materno Infantil N. Sra. de Nazareth

Boa Vista/RR

 

NEONATAL

 

4

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.289.992/0001-93

Hospital Geral de Roraima

Boa Vista/RR

 

ADULTO

 

1

 

§ 1°  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.

§ 2º  A não-solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º  Reclassificar, com pendências, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo tipo I para tipo II dos hospitais abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

34.811.331/0001-23

Hospital Materno Infantil N. Sra. de Nazareth

Boa Vista/RR

 

NEONATAL

 

4

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.289.992/0001-93

Hospital Geral de Roraima

Boa Vista/RR

 

ADULTO

 

6

§ 1º  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.

§ 2º  A não-solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 3º  Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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