Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.488, de 20 de julho de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do Município de Belém e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Termo de Cessão de Uso firmado em 1º de janeiro de 1990, entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação por meio da Universidade Federal do Pará com a interveniência do Governo do Estado do Pará por meio da Secretaria Estadual de Saúde, com o motivo de integrar o Hospital Universitário João de Barros Barreto à respectiva estrutura da Universidade Federal do Pará. Resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e Município de Belém, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme quadro abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

150140

Belém

7.900.000,00

Total Gestão Plena Municipal

7.900.000,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

7.900.000,00

Art. 2º  Definir que o Município de Belém faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria sejam destinados ao custeio e manutenção do Hospital Universitário João de Barros Barreto.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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