Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, habilita e estabelece valores aos municípios de Porto Velho/RO e Rio Verde/GO para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar os municípios abaixo listados para participarem do PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para financiamento dos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados:
NOME DO MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL FASE 1 (julho/2004 a junho/2005) R$ 1,00 |
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PORTO VELHO/RO |
638.000,00 |
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RIO VERDE/GO |
224.000,00 |
Parágrafo único. Os referidos municípios tiveram seus projetos municipais aprovados ad referendum da CIT.
Art. 2º Estabelecer os valores a serem transferidos aos municípios para implementação da Fase I, período julho a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovados, conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e do Plano de Aquisições (PA).
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.