Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Ilhota do Estado de Santa Catarina para o recebimento do incentivo às ações de Saúde Bucal, no Programa Saúde da Família,.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267/GM, de 6 de março de 2001, nº 396/GM, de 4 de abril de 2003 e nº 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Ilhota do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
MOD. 1 |
MOD. 2 |
TOTAL |
SC |
4207106 |
ILHOTA |
1 |
0 |
1 |
Total da UF: |
1 |
1 |
0 |
1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004.