Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.545, DE 27 DE JULHO DE 2004

Define recursos financeiros a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art.1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao cofinanciamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa de Medicamentos Excepcionais, no contexto da política de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no terceiro trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.

Parágrafo único. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de março, abril e maio de 2004.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, no terceiro trimestre de 2004, referentes ao quantitativo do medicamento Imiglucerase 200 UI adquirido e distribuído pela União, conforme demonstrativo em anexo.

Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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