Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a conveniência de estabelecer procedimentos gerenciais relacionados ao funcionamento da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, r e s o l v e:
Art. 1º Delegar competência ao servidor CARLOS ARMANDO LOPES DO NASCIMENTO, matrícula no SIAPE nº 1423308, ocupante do Cargo em Comissão de Coordenador-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde código Das 101.4, nº 30.0065, para:
I - planejar e coordenar a elaboração de programas específicos de saúde a serem implementados em nível nacional na área de Média Complexidade;
II - coordenar a implantação de mecanismos e instrumentos de acompanhamento da implementação e execução de programas específicos de saúde na área de Média Complexidade;
III - coordenar o desenvolvimento de instrumentos para avaliação dos resultados alcançados com a implementação e execução de programas específicos de saúde na área de Média Complexidade;
IV - coordenar as ações de cooperação técnica ás instâncias gestoras, no que se refere à implementação e execução de programas específicos de saúde;
V - propor normas e estabelecer critérios para regulamentação dos atos inerentes à competência da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde; e
VI - produzir, processar e difundir conhecimentos referentes à área de atuação da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.