Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, da Sociedade Beneficente Sapiranguense, Hospital Sapiranga – Sapiranga/RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 161/GM, de 4 de fevereiro de 2004, que cadastra leitos de Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital mencionado no art. 1º desta Portaria; e
Considerando o Relatório de Vistoria e Avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, realizada em 22 de abril de 2004, onde foi constatado o não cumprimento de todos os critérios de classificação para cadastramento de Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, resolve:
Art. 1º Excluir do cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
97.279.350/0001-70 |
Sociedade Beneficente Sapiranguense – Hospital Sapiranga - Sapiranga/RS |
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ADULTO |
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7 |
Art. 2º Excluir o Município de Sapiranga, habilitado em Gestão Plena de Atenção Básica, da relação dos contemplados, do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos financeiros destinados ao custeio de credenciamentos de Leitos de UTI Tipo II, por meio da Portaria nº 162/GM, de 4 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Redefinir os recursos estabelecidos pela Portaria nº 162/GM, de 4 de fevereiro de 2004, destinados ao custeio de credenciamentos de Leitos de UTI Tipo II, do Estado do Rio Grande do Sul, para o valor de R$ 2.510.242,56 (dois milhões, quinhentos e dez mil duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos) ano.
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a competência janeiro de 2004.