Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.558, de 28 de julho de 2004

Prorroga o prazo da Portaria nº 1.270/GM, referente ao co-financiamento das unidades próprias do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 640/GM, de 23 de maio de 2003, que trata da extinção do repasse de recursos financeiros destinados ao co-financiamento das unidades próprias, sob gestão e gerência estadual;

Considerando a Portaria nº 1.270/GM, de 28 de junho de 2004, que determina a prorrogação, até a competência junho de 2004, o prazo para a extinção de que trata a Portaria nº 640/GM; e

Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Oficio GAB nº 18, de 8 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, até a competência julho de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 1.270/GM, de 28 de junho de 2004, publicada no DOU nº 123, de 29 de junho de 2004, Seção I, página 28.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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