Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.580, de 30 de julho de 2004

Institui o Grupo Assessor do lado brasileiro para fortalecer as ações e a implementação dos comitês de fronteira na área de saúde, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando a importância do tema Saúde e Fronteira nas relações internacionais do País, expressa na assinatura de diversos instrumentos multilaterais relacionados ao meio ambiente;

Considerando a participação do Ministério da Saúde nas negociações, monitoramento e implementação daqueles instrumentos; e

Considerando a assinatura do Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica que cria a Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira, resolve:

Art. 1º  Institui o Grupo Assessor do lado brasileiro, com o objetivo de fortalecer as ações e a implementação dos comitês de fronteira na área de saúde.

Art. 2º  Ao Grupo Assessor compete:

I - promover o levantamento situacional de saúde da população;

II - propor mecanismos para agilizar a troca de informações em saúde;

III - propor estratégias de ação, elaboração, avaliação e acompanhamento de Planos de Trabalho;

IV - implementar programas de treinamento e capacitação de Recursos Humanos entre ambos os países;

V - assessorar na elaboração e na implementação de Projetos de Cooperação; e

VI - promover o intercâmbio e a discussão dos Sistemas de Saúde dos Países.

Art. 3º  A Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira será composta por representantes dos órgãos seguintes:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, que coordenará a Comissão;

II - Coordenação-Nacional do SGT 11 “Saúde” /MERCOSUL;

III - Secretaria de Atenção à Saúde;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho em Saúde;

VI - Consultoria Jurídica;

VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; e

IX - Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os órgãos integrantes da Comissão deverão proceder à indicação formal de um titular e um suplente à Coordenação da Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira.

Art. 4º  O Coordenador da Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados, da Administração Pública Federal e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único.  A participação no Grupo de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde