Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.582, de 02 de agosto de 2004

Habilita o Estado de Pernambuco em Gestão Plena do Sistema Estadual, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS SUS 2002;

Considerando a avaliação do Plano Diretor de Regionalização, do Plano Diretor de Investimentos, da Programação Pactuada e Integrada e do processo de avaliação dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Pernambuco;

Considerando a Portaria n° 654, de 29 de maio de 2003, que estende às Unidades Públicas, sob Gestão Plena do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Municipal a geração de créditos correspondentes aos valores de remuneração dos Serviços Profissionais das consultas médicas, constantes do Anexo I da Portaria n° 1.188/GM, de 26 de junho de 2002; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT em reunião ordinária de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1°  Habilitar o Estado do Pernambuco em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 01/2002.

Art. 2°  Publicar o limite financeiro anual referente à Média e Alta Complexidade do estado do Pernambuco no valor de R$ 572.365.710,81 (quinhentos e setenta e dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais e oitenta e um centavos).

Art. 3°  Definir, na forma do Anexo desta Portaria, o limite financeiro referente à Média e Alta Complexidade sob gestão estadual e o limite financeiro referente à média e alta complexidade sob gestão dos Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da  NOB SUS 01/96 e da NOAS SUS 2002.

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.

Art. 4°  Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único.  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

II - 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5°  Definir que, para a competência agosto de 2004, a Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco redefina os limites dos recursos dos municípios em Gestão Plena do Sistema e da parcela sob gestão estadual e apresentar ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da  Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde os quadros com a composição detalhada dos recursos de Média e Alta Complexidade Assistencial, conforme dispõe a Portaria 1020/GM, de 31 de maio de 2002.

Art. 6°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Julho de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Composição Limite MAC – Pernambuco

 

cod mun

Municipio

Valor Ano

260170

BELO JARDIM

2.128.637,52

260190

BEZERROS

3.253.844,56

260200

BODOCO

579.561,72

260260

BREJO DA MADRE DE DEUS

1.755.809,76

260290

CABO DE SANTO AGOSTINHO

6.611.506,96

260345

CAMARAGIBE

22.125.692,28

260410

CARUARU

7.937.963,16

260450

CHA GRANDE

654.073,72

260640

GRAVATA

2.017.114,60

260680

IGARASSU

1.428.133,92

260940

MORENO

2.152.354,68

260960

OLINDA

11.788.684,56

261070

PAULISTA

5.910.274,16

261110

PETROLINA

11.979.560,56

261160

RECIFE

57.182.746,64

261170

RIACHO DAS ALMAS

675.828,72

261250

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

1.665.122,76

261320

SAO JOAO

682.316,16

261620

VERTENTES

878.828,64

Sub Total Municipios GPSM

141.408.055,08

PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL

430.957.655,73

TOTAL MAC UF

572.365.710,81

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