Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado de Pernambuco em Gestão Plena do Sistema Estadual, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS SUS 2002;
Considerando a avaliação do Plano Diretor de Regionalização, do Plano Diretor de Investimentos, da Programação Pactuada e Integrada e do processo de avaliação dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Pernambuco;
Considerando a Portaria n° 654, de 29 de maio de 2003, que estende às Unidades Públicas, sob Gestão Plena do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Municipal a geração de créditos correspondentes aos valores de remuneração dos Serviços Profissionais das consultas médicas, constantes do Anexo I da Portaria n° 1.188/GM, de 26 de junho de 2002; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT em reunião ordinária de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1° Habilitar o Estado do Pernambuco em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 01/2002.
Art. 2° Publicar o limite financeiro anual referente à Média e Alta Complexidade do estado do Pernambuco no valor de R$ 572.365.710,81 (quinhentos e setenta e dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais e oitenta e um centavos).
Art. 3° Definir, na forma do Anexo desta Portaria, o limite financeiro referente à Média e Alta Complexidade sob gestão estadual e o limite financeiro referente à média e alta complexidade sob gestão dos Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOB SUS 01/96 e da NOAS SUS 2002.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 4° Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e
II - 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 5° Definir que, para a competência agosto de 2004, a Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco redefina os limites dos recursos dos municípios em Gestão Plena do Sistema e da parcela sob gestão estadual e apresentar ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde os quadros com a composição detalhada dos recursos de Média e Alta Complexidade Assistencial, conforme dispõe a Portaria 1020/GM, de 31 de maio de 2002.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Julho de 2004.
ANEXO
Composição Limite MAC – Pernambuco |
|
|
cod mun |
Municipio |
Valor Ano |
260170 |
BELO JARDIM |
2.128.637,52 |
260190 |
BEZERROS |
3.253.844,56 |
260200 |
BODOCO |
579.561,72 |
260260 |
BREJO DA MADRE DE DEUS |
1.755.809,76 |
260290 |
CABO DE SANTO AGOSTINHO |
6.611.506,96 |
260345 |
CAMARAGIBE |
22.125.692,28 |
260410 |
CARUARU |
7.937.963,16 |
260450 |
CHA GRANDE |
654.073,72 |
260640 |
GRAVATA |
2.017.114,60 |
260680 |
IGARASSU |
1.428.133,92 |
260940 |
MORENO |
2.152.354,68 |
260960 |
OLINDA |
11.788.684,56 |
261070 |
PAULISTA |
5.910.274,16 |
261110 |
PETROLINA |
11.979.560,56 |
261160 |
RECIFE |
57.182.746,64 |
261170 |
RIACHO DAS ALMAS |
675.828,72 |
261250 |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE |
1.665.122,76 |
261320 |
SAO JOAO |
682.316,16 |
261620 |
VERTENTES |
878.828,64 |
Sub Total Municipios GPSM |
141.408.055,08 |
|
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL |
430.957.655,73 |
|
TOTAL MAC UF |
572.365.710,81 |