Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos, a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência ambulatorial e Hospitalar Média e Alta Complexidade, do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, aprovada em Reunião Ordinária de 12 de fevereiro de 2004, habilitando o Estado de Pernambuco em Gestão Plena do Sistema Estadual; e
Considerando que o processo de co-financiamento para o custeio da assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de Pernambuco, finaliza na competência junho de 2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Estabelecer que a transferência de recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria, dê-se, excepcionalmente, nas competências maio e junho de 2004.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.