Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.584, DE 02 de agosto de 2004

Altera o valor global mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio de assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o processo de co-financiamento para o custeio da assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de Pernambuco, finaliza na competência junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.583/GM, de 2 de agosto de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º  Alterar o valor global mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio de assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de Pernambuco, para R$ 12.221.308,61 (doze milhões, duzentos e vinte e um mil trezentos e oito reais e sessenta e um centavos).

Parágrafo único.  O valor de que trata este artigo será repassado mensalmente, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, para conta específica, obedecendo ao cronograma utilizado para transferência aos Estados em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2004.

Art. 4º  Tornar insubsistente a Portaria nº 1.558/GM, de 28 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 29 de julho de 2004, Seção 1, página 59.

HUMBERTO COSTA

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