Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003; e
Considerando a necessidade de regulamentar o uso e a ocupação das Funções Comissionadas Técnicas (FCT), no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a denominação e os critérios para designação de servidores para ocuparem Funções Comissionadas Técnicas.
Art. 2º Determinar que, no prazo de até 180 dias, as FCT remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, pelo Decreto nº 4.365, de 6 de setembro de 2002, e pelo Decreto nº 4.771, de 30 de junho de 2003, sejam ocupadas segundo o que dispõe o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, e os requisitos das funções constantes do anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica a Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos responsável pela realização dos estudos para o enquadramento das FCT de que trata este artigo ao disposto no Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, e aos requisitos constantes do anexo II, bem como pela definição dos quantitativos a serem alocados aos órgãos do Ministério da Saúde, considerando o número de servidores lotados no órgão e que preencham as condições para a ocupação da função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.