Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;
Considerando a Portaria nº 1.606/GM, de 3 de agosto de 2004; e
Considerando a necessidade de regulamentar o uso e a ocupação das Funções Comissionadas Técnicas (FCT), no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Apostilar as FCT e seus respectivos ocupantes, na forma do anexo I, mantidas de acordo com a denominação e nível da FCT, até que se concluam os estudos referidos na Portaria nº 1.606/GM, de 3 de agosto de 2004;
Art. 2º Designar, na forma do anexo II, os ocupantes das FCT remanejadas para o Ministério da Saúde pelo Decreto nº 5.084, de 17 de maio de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I