Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1619, DE 3 DE AGOSTO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;

Considerando a Portaria nº 1.606/GM, de 3 de agosto de 2004; e

Considerando a necessidade de regulamentar o uso e a ocupação das Funções Comissionadas Técnicas (FCT), no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Apostilar as FCT e seus respectivos ocupantes, na forma do anexo I, mantidas de acordo com a denominação e nível da FCT, até que se concluam os estudos referidos na Portaria nº 1.606/GM, de 3 de agosto de 2004;

Art. 2º Designar, na forma do anexo II, os ocupantes das FCT remanejadas para o Ministério da Saúde pelo Decreto nº 5.084, de 17 de maio de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde