Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Francisco Beltrão/PR, para receber o incentivo às ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267/GM, de 6 de março de 2001, nº 396/GM, de 4 de abril de 2003, e nº 673, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Francisco Beltrão/PR, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
MOD. 1 |
MOD. 2 |
TOTAL |
PR |
4108403 |
FRANCISCO BELTRÃO |
2 |
0 |
2 |
Total da UF: |
1 |
2 |
0 |
2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004.