Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para assinatura de Termo de Compromisso e Ajustamento, e retificação de ajuste de leitos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que instituiu o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004;
Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que criou novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004,
Considerando a Portaria n° 1.102/GM, de 4 de junho de 2004;
Considerando que o processo de substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico necessita de uma pactuação planejada entre gestores (municipais, estaduais e federal) e prestadores privados e filantrópicos, com a adesão de todas as partes ao Programa;
Considerando a necessidade de concessão de maior prazo para que essas pactuações sejam feitas, atendendo à solicitação de gestores estaduais e municipais, de modo a permitir uma transição adequada do modelo assistencial;
Considerando dificuldades específicas que o processo de reestruturação tem enfrentado em alguns contextos locais e regionais, e
Considerando o Ofício nº 58, de 2 de julho de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que solicita uma prorrogação do prazo para assinatura e cumprimento do Termo de Compromisso e Ajustamento para que a redução de leitos seja realizada de forma a garantir a assistência dos pacientes, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o artigo 1º da Portaria nº 1.102/GM, de 4 de junho de 2004, publicada no DOU, nº 108, de 7 de junho de 2004, Seção 1, pág. nº 45, para assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento e para a retificação-ajuste dos leitos, nos municípios abaixo:
Feira de Santana – BA
Salvador – BA
Crato – CE
Fortaleza – CE
Cachoeiro de Itapemirim – ES
Cariacica – ES
São Luís – MA
Belo Horizonte – MG
Vespasiano – MG
João Pessoa – PB
Teresina – PI
Jandaia do Sul – PR
Londrina – PR
Marechal Cândido Rondon – PR
Maringá – PR
Pinhais – PR
Piraquara – PR
Ponta Grossa – PR
São José dos Pinhais – PR
Duque de Caxias – RJ
Petrópolis – RJ
Quatis – RJ
Rio de Janeiro – RJ
Mossoró – RN
Aracaju - SE
Art. 2º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, a assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento e a retificação dos leitos nos municípios sede de hospital psiquiátrico do Estado de São Paulo.
Art. 3º Definir que as retificações-ajustes de leitos devam ser feitas até o dia 31 de outubro de 2004 e que as reduções de módulos devam ser realizadas até final de maio de 2005, conforme diretrizes do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.
Art. 4º Estabelecer que os hospitais que cumprirem a retificação-ajuste de leitos e atualizarem seus dados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, antes do prazo de prorrogação definido nesta Portaria, sejam imediatamente reclassificados por meio de ato da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, deste Ministério.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.