Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o Sistema Único de Saúde – SUS superior a 500 leitos; e
Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 8.305.821,96 (oito milhões, trezentos e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Estabelecer que o Município de São Paulo/SP faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Casa de Saúde Santa Marcelina/SP, CNPJ 60.742.616/0001-60.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
5.814.075,37 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
1.661.164,39 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
830.582,20 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2004.